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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Como você pode se proteger de Doenças?

Todos os dias, o seu corpo enfrenta uma guerra. Não conseguimos ver os inimigos, mas eles podem ser mortais.


Bactérias, vírus e parasitas são invasores que ameaçam sua saúde. Na maioria dos casos, seu sistema imunológico expulsa ou destrói os inimigos antes de você perceber.

Mas, às vezes, esses micro-organismos começam a vencer a batalha.

Nesse caso, você precisa usar remédios ou fazer outros tratamentos para reforçar suas defesas.

Vários fatores que contribuem para doenças, como viagens, organismos microscópicos, pobreza e comida preparada de modo errado.

Por milhares de anos, as pessoas não sabiam quase nada sobre os riscos associados a micróbios e a outros agentes perigosos. Foi só nos anos 1800 que os cientistas confirmaram que os germes podem causar várias doenças.

Assim, ficou mais fácil nos proteger contra esses inimigos.

Desde aquela época, as pesquisas médicas ajudaram a eliminar ou a diminuir bastante a ameaça de doenças infecciosas, como a varíola e a poliomielite.

Só que, recentemente, algumas doenças voltaram a assustar, como a febre amarela e a dengue. Por quê?

Veja alguns motivos:

·       Todo ano, milhões de pessoas viajam para outros países, levando junto micro-organismos que podem causar doenças. Uma revista médica * diz que “praticamente todas as doenças causadas por vírus” podem se espalhar por causa de viagens internacionais.
·       Algumas bactérias acabaram ficando mais resistentes a antibióticos. A Organização Mundial de Saúde diz: “O mundo está caminhando para uma era pós-antibiótico. Acredita-se que muitas infecções comuns . . . voltarão a matar.”
·       Por causa de conflitos civis e pobreza, muitas vezes os governos não conseguem impedir que as doenças se espalhem.
·       Muitas pessoas não sabem o que fazer no dia a dia para se proteger de doenças.


A situação é mesmo assustadora. Mas, não importa onde você mora, existem muitas coisas que pode fazer para proteger a si mesmo e a sua família. 

Fonte:jw.org


quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Acidente de Trabalho

 Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

A legislação Brasileira também considera como acidente de trabalho:

·        A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante na relação organizada pelo Ministério da Previdência Social;
·        A doença do trabalho, assim entendida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação organizada pelo MPS;
·        Em caso excepcional, constando-se que a doença não consta da relação do MPS, mas resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. A Previdência Social, nesse caso, deve considerá-la acidente do trabalho.

Não são consideradas como doença do trabalho:

·        A doença degenerativa;
·        A inerente ao grupo etário;
·        A que não produz incapacidade laborativa;
·        A doença endêmica, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto, determinado pela natureza do trabalho.

Equiparam-se ao acidente de Trabalho;

·        O acidente ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, que haja contribuído diretamente para a morte, para a perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção medica para a recuperação.
·        O acidente sofrido pelo empregado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:

a)    Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho;
b)    Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c)    Ato de imprudência, de negligencia ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão;
d)    Desabamento, inundação ou incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior.

·        A doença proveniente da contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
·        O acidente sofrido, ainda que fora do local e do horário de trabalho.

a)    Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b)    Na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c)    Em viagens a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiado por esta, dentro de seus planos para melhorar a capacitação de mão-de-obra, independente do meio de locomoção utilizado, inclusive veiculo de propriedade do empregado.
d)    No percurso da residência para o local de trabalho ou vice e versa, qualquer que seja o meio de locomoção inclusive veiculo de propriedade do empregado.

Será considerado agravamento de acidente aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da Reabilitação Profissional.

Obs.: Nos períodos destinados a refeição ou ao descanso, ou por ocasião de satisfação de outras necessidades fisiológicas no local de trabalho ou durante este, o empregado será considerado a serviço da empresa.


fonte. Canal Segurança do Trabalho


sexta-feira, 11 de novembro de 2016

SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

SESMT é a sigla de: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
  
Um Setor, Departamento ou Área ‘Conforme a organização e estrutura das empresas’ que tem a finalidade de atuar internamente para com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridades físicas do colaborador, no local de Trabalho.

 São profissionais que compõem o SESMT:
  
· Engenheiro de Segurança do Trabalho
· Medico do Trabalho
· Técnico de Segurança do Trabalho
· Enfermeiro do Trabalho
· Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

  


quarta-feira, 31 de agosto de 2016

QUAL A DIFERENÇA ENTRE SOMBRINHA E GUARDA-CHUVA?



Normalmente as pessoas costumam pensar que a diferença entre as sombrinhas e os guarda-chuvas está na sua função. Como o próprio nome já diz, as sombrinhas seriam usadas nos dias de sol, para fazer sombra, e os guarda-chuvas seriam usados nos dias de chuva, para proteger da chuva.

Isso até tem um fundo de verdade, mas essas definições foram usadas apenas para dar nome aos dois objetos, já que com o tempo as diferenças entre eles ficaram um pouco além do óbvio.

 A real diferença entre sombrinhas e guarda-chuvas é a seguinte:

Sombrinhas são femininas e Guarda-chuvas são unissex, simples assim.

É por isso que as sombrinhas são feitas de materiais mais decorados e tem estampas ornamentadas, enquanto os guarda-chuvas raramente têm estampas e geralmente usam tecidos de cores neutras, como cinza e preto.

Veja os exemplos:



O motivo dessa diferença é que antigamente havia poucas opções de tecidos impermeáveis, então os guarda-chuvas acabavam tendo de ser obrigatoriamente sem estampas, enquanto  as sombrinhas, que apenas protegiam do sol, não precisavam ser impermeáveis, e por isso havia muitas opções de estampas e bordados, o que as tornavam a opção favorita das mulheres.

Hoje os tecidos impermeáveis são muito comuns e suas opções de estampas são bem variadas, e por isso, as sombrinhas também podem proteger da chuva, e dessa forma não existe uma diferença prática entre ela e o guarda-chuva. Ambos cumprem a mesma função, só que tradicionalmente as sombrinhas se referem aos modelos exclusivamente femininos.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

O meio Ambiente e o Trabalhador


O 
meio ambiente deve ser entendido como o espaço, dentro e fora do local de trabalho.

O trabalhador é parte integral desse meio.

A busca incessante pela melhoria da qualidade de vida e pela excelência nos processos produtivos, aliada aos avanços tecnológicos tende a usufruir, interdisciplinarmente, dos recursos naturais, oriundos da natureza (solo, ar e água), comprometendo a própria sobrevivência do homem.

Os resíduos da produção sejam sólidos ou líquido, desde que não tenham um destino adequado, entram em contato com a natureza e prejudicam a qualidade do ar, da agricultura, da pecuária e das águas.

Alem de deixarem resíduos, os processos produtivos destroem os elementos da natureza, e na maioria das vezes esgotam os recursos naturais. Exemplos: a devastação das florestas, a poluição dos rios e o desaparecimento da vida aquática e até dos próprios leitos dos rios. Hoje não há organismo ecológico que não esteja preocupado com a destruição da camada de ozônio, provocada por produtos químicos lançados na atmosfera.

A qualidade de vida do ser humano afeta diretamente o seu desempenho no local de trabalho. Quanto melhor estiverem suas funções orgânicas, melhor será a sua resistência e menor serão a fadiga e o estresse.  Assim sendo, se o homem estiver organicamente, ele estará com uma maior propensão a cometer erros e a sofrer ou causar um acidente.

O melhor estado de saúde, física e mental, do ser humano pode ser afetado pelas condições do ambiente, seja ele dentro ou fora do local de trabalho.

As condições desfavoráveis nos locais de trabalho, como o ruído excessivo, o excesso de calor ou frio, a exposição a produtos químicos e as vibrações, entre outros, promovam tensões no trabalhador, causando desconforto e originando acidentes.

Torna-se necessária a adoção de programas voltados para a prevenção. Os programas de qualidade total, devem estabelecer medidas de proteção ao homem e ao ambiente, estabelecendo-se toda a comunidade que vive em torno das empresas, pois afinal, ela é praticamente obrigada a conviver com os resíduos resultantes do processo de produção.

O homem por sua vez, deve esquecer a ganância, e no desenvolvimento de suas atividades produtivas, cercarem-se de medidas que protejam o trabalhador no seu local de trabalho, não esquecendo que, fora do seu posto, deve ter precauções com as mesmas atividades, para manter o equilíbrio ecológico e garantir a melhoria daqualidade de vida, para conseguir a qualidade total nas empresas.



fonte: Canal Segurança do Trabalho


terça-feira, 24 de maio de 2016

Como funciona o chuveiro elétrico?

1. O primeiro segredo do chuveiro elétrico é como a torneira o faz ligar. Tudo começa com a água liberada pela torneira, que entra na caixa do chuveiro com muita pressão. Como a água que molha a gente no banho sai com uma vazão menor, parte dela se acumula dentro do chuveiro

2. A água acumulada empurra o diafragma, peça que serve de apoio para alguns pontos de contato elétrico. Quando o diafragma sobe, esses pontos tocam nos contatos da parte superior do chuveiro, que é conectada à rede de energia. Só aí a corrente elétrica é acionada, ligando o chuveiro

3. A corrente elétrica começa então a percorrer uma resistência, peça metálica que esquenta quando os elétrons da corrente fazem o vai e volta por ela. Em contato com a resistência superaquecida, a água fria que se acumula no chuveiro também esquenta

4. A chave "inverno" e "verão" regula o trecho da resistência que é percorrido pela corrente. Na posição "verão", toda a resistência é ativada. Com mais espaço para circular, os elétrons esquentam menos a resistência, e a água fica numa temperatura morna

5. Na posição "inverno", só uma pequena parte da resistência entra em ação. Com menos espaço para percorrer, os elétrons "trombam" mais no metal, deixando a resistência muito mais quente e elevando também a temperatura da água que sai do chuveiro


6. No final do banho, quando a torneira é fechada, o resto de água dentro do chuveiro escorre. Sem água para empurrá-lo, o diafragma volta à sua posição inicial. Assim o contato com a parte superior do chuveiro é interrompido e a corrente elétrica é desligada


Fonte :> Mundo Estranho


segunda-feira, 23 de maio de 2016

O que é Segurança do Trabalho?



Segurança do Trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do Colaborador. (funcionário da empresa)


A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como introdução a Segurança,Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e controle de Riscos em Maquinas, Equipamentos e instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança. O Ambiente e as Doenças do Trabalho Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Pericias, Proteção do meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra incêndios e explosões e Gerencia de Risco.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Medico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT (Serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) Também os colaboradores da empresa formam o que chamamos de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do Trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do colaborador.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, (como portarias e decretos e também as convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho) existentes pelo Brasil.

O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área bastante ampla de atuação. Ele atua em toda empresas que houver colaboradores. Em geral ele atua em fabricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas em geral.