segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Bom inicio de semana


E mais uma semana começa, se tudo der certo será de muito trabalho, por isso não tenho pressa. 

To tranquilo, mais também planejo e desejo que junto desta maravilhosa semana venha à conquista, os obstáculos e a experiência.

 Para que a cada dia consigamos enobrecer nossa consciência.

Desejo uma ótima semana a todos .  

 Copie o código Abaixo e cole em seu Blog.
 

sábado, 10 de dezembro de 2016

SABADO SO ALEGRIA



Hoje é Sábado...Dance como se ninguém estivesse olhando,

E mesmo se estiverem, 
o importante é ser feliz !!!






quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Acidente de Trabalho

 Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

A legislação Brasileira também considera como acidente de trabalho:

·        A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante na relação organizada pelo Ministério da Previdência Social;
·        A doença do trabalho, assim entendida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação organizada pelo MPS;
·        Em caso excepcional, constando-se que a doença não consta da relação do MPS, mas resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. A Previdência Social, nesse caso, deve considerá-la acidente do trabalho.

Não são consideradas como doença do trabalho:

·        A doença degenerativa;
·        A inerente ao grupo etário;
·        A que não produz incapacidade laborativa;
·        A doença endêmica, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto, determinado pela natureza do trabalho.

Equiparam-se ao acidente de Trabalho;

·        O acidente ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, que haja contribuído diretamente para a morte, para a perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção medica para a recuperação.
·        O acidente sofrido pelo empregado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:

a)    Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho;
b)    Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c)    Ato de imprudência, de negligencia ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão;
d)    Desabamento, inundação ou incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior.

·        A doença proveniente da contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
·        O acidente sofrido, ainda que fora do local e do horário de trabalho.

a)    Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b)    Na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c)    Em viagens a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiado por esta, dentro de seus planos para melhorar a capacitação de mão-de-obra, independente do meio de locomoção utilizado, inclusive veiculo de propriedade do empregado.
d)    No percurso da residência para o local de trabalho ou vice e versa, qualquer que seja o meio de locomoção inclusive veiculo de propriedade do empregado.

Será considerado agravamento de acidente aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da Reabilitação Profissional.

Obs.: Nos períodos destinados a refeição ou ao descanso, ou por ocasião de satisfação de outras necessidades fisiológicas no local de trabalho ou durante este, o empregado será considerado a serviço da empresa.


fonte. Canal Segurança do Trabalho


quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Um exercício simples pra acabar com as dores no nervo ciático e lombar

O nervo ciático é um dos maiores e mais importantes em nosso corpo. Ele se inicia na parte inferior da espinha dorsal e cai até a coxa, os joelhos e o calcanhar. Algumas de suas ramificações vão até os dedos dos pés.

O nervo ciático pressionado pode causar uma dor severa nas costas e na parte posterior da coxa. Este problema é mais freqüente em pacientes com idades entre 35 e 50 anos.



As dores no ciático começam como um desconforto na área lombar, fatiga e dores nas pernas. Gradualmente a dor aumenta e pode se espalhar para toda a superfície da perna. Se deixadas sem tratamento, estas dores podem ser incapacitantes.

É importante procurar um médico nos estágios iniciais das dores para prevenir quaisquer complicações, mas antes de ver um médico, você pode fazer um exercício simples pra aliviar esta dor:

Técnica;

1)    Sente-se no chão com as pernas a sua frente;
2)    Junte as solas e as palmas dos pés e aproxime seu calcanhar o mais próximo do seu corpo o possível;
3)    Abaixe as suas pernas tentando tocas o chão com seus joelhos;
4)    Permaneça nesta posição por 30–60 segundos aumentando o tempo e respirando calmamente.



A “borboleta” é considerada pelos praticantes de ioga como mais benéfica para mulheres. Ela tonifica os rins, trata problemas urogenitais e previne hérnias e radiculite nas costas. Ela também é desestressante e fortifica o útero e o músculo urinário.


Se você fizer este exercício simples regularmente a dor e o desconforto certamente vão diminuir.



Fonte: Prefeito.guru