Mostrando postagens com marcador prevenção. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prevenção. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Como você pode se proteger de Doenças?

Todos os dias, o seu corpo enfrenta uma guerra. Não conseguimos ver os inimigos, mas eles podem ser mortais.


Bactérias, vírus e parasitas são invasores que ameaçam sua saúde. Na maioria dos casos, seu sistema imunológico expulsa ou destrói os inimigos antes de você perceber.

Mas, às vezes, esses micro-organismos começam a vencer a batalha.

Nesse caso, você precisa usar remédios ou fazer outros tratamentos para reforçar suas defesas.

Vários fatores que contribuem para doenças, como viagens, organismos microscópicos, pobreza e comida preparada de modo errado.

Por milhares de anos, as pessoas não sabiam quase nada sobre os riscos associados a micróbios e a outros agentes perigosos. Foi só nos anos 1800 que os cientistas confirmaram que os germes podem causar várias doenças.

Assim, ficou mais fácil nos proteger contra esses inimigos.

Desde aquela época, as pesquisas médicas ajudaram a eliminar ou a diminuir bastante a ameaça de doenças infecciosas, como a varíola e a poliomielite.

Só que, recentemente, algumas doenças voltaram a assustar, como a febre amarela e a dengue. Por quê?

Veja alguns motivos:

·       Todo ano, milhões de pessoas viajam para outros países, levando junto micro-organismos que podem causar doenças. Uma revista médica * diz que “praticamente todas as doenças causadas por vírus” podem se espalhar por causa de viagens internacionais.
·       Algumas bactérias acabaram ficando mais resistentes a antibióticos. A Organização Mundial de Saúde diz: “O mundo está caminhando para uma era pós-antibiótico. Acredita-se que muitas infecções comuns . . . voltarão a matar.”
·       Por causa de conflitos civis e pobreza, muitas vezes os governos não conseguem impedir que as doenças se espalhem.
·       Muitas pessoas não sabem o que fazer no dia a dia para se proteger de doenças.


A situação é mesmo assustadora. Mas, não importa onde você mora, existem muitas coisas que pode fazer para proteger a si mesmo e a sua família. 

Fonte:jw.org


quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Acidente de Trabalho

 Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

A legislação Brasileira também considera como acidente de trabalho:

·        A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante na relação organizada pelo Ministério da Previdência Social;
·        A doença do trabalho, assim entendida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação organizada pelo MPS;
·        Em caso excepcional, constando-se que a doença não consta da relação do MPS, mas resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. A Previdência Social, nesse caso, deve considerá-la acidente do trabalho.

Não são consideradas como doença do trabalho:

·        A doença degenerativa;
·        A inerente ao grupo etário;
·        A que não produz incapacidade laborativa;
·        A doença endêmica, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto, determinado pela natureza do trabalho.

Equiparam-se ao acidente de Trabalho;

·        O acidente ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, que haja contribuído diretamente para a morte, para a perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção medica para a recuperação.
·        O acidente sofrido pelo empregado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:

a)    Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho;
b)    Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c)    Ato de imprudência, de negligencia ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão;
d)    Desabamento, inundação ou incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior.

·        A doença proveniente da contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
·        O acidente sofrido, ainda que fora do local e do horário de trabalho.

a)    Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b)    Na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c)    Em viagens a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiado por esta, dentro de seus planos para melhorar a capacitação de mão-de-obra, independente do meio de locomoção utilizado, inclusive veiculo de propriedade do empregado.
d)    No percurso da residência para o local de trabalho ou vice e versa, qualquer que seja o meio de locomoção inclusive veiculo de propriedade do empregado.

Será considerado agravamento de acidente aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da Reabilitação Profissional.

Obs.: Nos períodos destinados a refeição ou ao descanso, ou por ocasião de satisfação de outras necessidades fisiológicas no local de trabalho ou durante este, o empregado será considerado a serviço da empresa.


fonte. Canal Segurança do Trabalho