A partir desta terça-feira, dia 7 de fevereiro, por determinação
da ANVISA, fica proibida, em todo o território nacional,
a fabricação, a comercialização, a distribuição e a importação de Noz da Índia
como insumos em medicamentos e alimentos e em quaisquer formas de apresentação.
A ANVISA tomou como base para a
sua decisão as evidências de toxicidade e a ocorrência de três casos de óbitos
no Brasil associados ao consumo de “Noz da Índia”, também chamada de
Nogueira de Iguape, Nogueira, Nogueira da Índia, Castanha Purgativa,
Nogueira-de-Bancul, Cróton das Moluscas, Nogueira Americana, Nogueira
Brasileira, Nogueira da Praia, Nogueira do Litoral, Noz Candeia, Noz das
Moluscas, Pinhão das Moluscas.
A decisão da ANVISA também está baseada na Nota Técnica
001/2016 emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do
Mato Grosso do Sul (Civitox/CVA/SGVS/SES/MS), sobre casos de intoxicação pelo
uso da “Noz da Índia”.
Também está proibida a distribuição e uso da planta “Chapéu de Napoleão” ou “jorro-jorro” (Thevetia peruviana), cujas sementes se assemelham àquelas da planta
“Noz da Índia”. Essas sementes, quando ingeridas, também são tóxicas e seu uso
é proibido em diversos países.
A medida sanitária aplicada pela ANVISA ao consumo dessas
sementes, em qualquer forma de apresentação, proíbe também a divulgação, em
todos os meios de comunicação, de medicamentos e alimentos que apresentem estes
insumos.
A decisão da ANVISA acata a Nota
Técnica 001/2016 emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica
do Estado do Mato Grosso do Sul (Civitox/CVA/SGVS/SES/MS), sobre casos de
intoxicação pelo uso da “Noz da Índia”.
Os produtos denominados ou constituídos de “Noz da Índia” têm sido comercializados e divulgados
irregularmente com indicações de emagrecimento, por suas propriedades
laxativas. Nunca houve registro na ANVISA
de produtos à base desses dois insumos - Noz da Índia e Chapéu de Napoleão.
A Resolução está disponível no Diário
Oficial da União desta
terça-feira.
Fonte: ANVISA
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